Seguros e Consórcios

Seguro Carta Verde

O Seguro Mercosul obrigatório para Argentina, Paraguai e Uruguai

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Coberturas do Seguro Carta Verde

Danos Materiais

Havendo acidentes, o seguro garante indenização aos danos materiais causados a terceiros não transportados, e derivados de riscos cobertos pelo contrato de seguro.

Danos Corporais

Em casos de acidentes, o seguro garante indenização aos danos corporais causados a terceiros não transportados, e derivados de riscos cobertos pelo contrato de seguro.

Honorários Advocatícios

Pagamento dos honorários do advogado de defesa do segurado e as custas judiciais sempre que o mesmo seja escolhido; e fixados seus honorários de comum acordo com a seguradora.

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Carta Verde

01) O que é o Seguro Carta verde?
Carta Verde é um seguro obrigatório, instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem, em viagem internacional, em países membros do Mercosul, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. 

O seguro Carta Verde é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, bicicletas motorizadas, reboques e motor homes matriculados e/ou registrados no Brasil, ao ingressarem, em viagem internacional, nos países membros do Mercosul. 

Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai são os países membros. 

O seguro cobre morte e/ou danos pessoais e despesas médico-hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados: 

  • pelos veículos segurados; 
  • por seus reboques; 
  • por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques. 

NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.

O Seguro Mercosul (Carta Verde) entra em vigor exatamente na data de início da viagem em que foi definada na contratação, com término nas mesmas condições de dias contratadas. Exemplo: viagem com inicio dia 01 e retorno dia 03. Deve se contrartar o Seguro Carta verde por três dias, sendo a sua validade inicial às 00 horas do dia 01 e término às 24 horas do dia 03. 

Os limites máximos de indenização são:  

  • Morte, despesas médico-hospitalares e/ou danos pessoais, até U$ 40.000,00 por pessoa, até o limite máximo de U$ 200.000,00; 
  • Danos materiais, até U$ 20.000,00 por terceiro, até o limite máximo de U$ 40.000,00.  

O seguro tem que ser contratado em uma Corretora de Seguros, representante de uma seguradora do país de matrícula do veículo (por exemplo, veículos de matrícula brasileira só podem contratar o CARTA VERDE em seguradoras brasileiras). 

A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro (as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do MERCOSUL). 

As seguradoras brasileiras deverão manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos e no sítio eletrônico da SUSEP, informações referentes aos convênios estabelecidos entre as seguradoras estrangeiras, para operação do seguro CARTA VERDE, no âmbito do MERCOSUL. 

O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a necessidade do seguradoconforme a duração da viagempor exemplo, três dias, cinco dias, uma semana, dez dias, quinze dias, um mês, até o máximo de um ano. 

O prêmio do seguro será expresso em dólares dos Estados Unidos, devendo seu pagamento ser efetuado antes do início do período de vigência do seguro, em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia do pagamento. 

Equiparam-se a automóveis de passeio, quando NÃO estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula:  vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte. 

No BRASIL, ele é conhecido como “SEGURO CARTA VERDE”, porque o certificado era impresso em meia folha de papel formato A4, de cor verde, conforme parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95, que implantou o seguro no país.  Hoje, o certificado pode ser emitido por meio físico ou, nos termos da regulamentação específica, por meios remotos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 2° da Circular SUSEP N° 614/2020, norma atualmente em vigor

Existe uma variante do seguro CARTA VERDE, conhecida como “CARTA VERDE FRONTEIRIÇO”, que pode ser contratada, por um ano, em condições mais vantajosas, pelos moradores das cidades brasileiras situadas próximas à fronteira da Argentina, Paraguai e/ou Uruguai; no entanto, esta modalidade do seguro só permite o ingresso dos veículos segurados, nos países estrangeiros, a uma distância de até 50 km da fronteira.

O Chile não aceita o seguro CARTA VERDE: os veículos brasileiros devem contratar o seguro SOAPEX – Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que se assemelha ao nosso DPVAT, cobrindo apenas danos corporais sofridos pelos passageiros, motorista e terceiros não transportados; este seguro pode ser contratado pela Internet. 

A obrigação de contratar o seguro CARTA VERDE não se aplica aos táxis matriculados em um país membro do MERCOSUL quando autorizados a transportar passageiros para outro país membro do MERCOSUL: estes veículos estão subordinados a outro acordo, que os obriga a contratar o seguro RCTR-VI (CARTA AZUL). 

Quem não contrata o Seguro Obrigatório Mercosul (Carta Verde) está sujeitando-se a sérias complicações, tais como:

  • Multas e penalidades: Autoridades na fronteira dos países do Mercosul podem aplicar multas e outras sanções administrativas.

  • Retenção ou apreensão do veículo: Sem o seguro, o veículo pode ser retido na fronteira, causando atrasos e transtornos que geram custos adicionais.

  • Ausência de proteção financeira: Em caso de acidente ou danos a terceiros, o responsável terá que arcar com todos os prejuízos, sem a cobertura oferecida pelo seguro.

  • Compra emergencial e onerosa: Se abordado, o condutor pode ser obrigado a contratar o seguro localmente, geralmente em condições piores e com valores mais altos.

Portanto, contratar o Seguro Carta Verde antes da viagem é fundamental para evitar surpresas desagradáveis, garantir a conformidade com a legislação e proteger seu patrimônio. É investir em tranquilidade e segurança durante toda a sua jornada pelo Mercosul.

Embora o Seguro Carta Verde seja obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul, ele não cobre despesas médicas ou hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo segurado. Sua cobertura é limitada a danos materiais e corporais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.

Portanto, é altamente recomendável contratar um seguro viagem ao planejar deslocamentos internacionais. O seguro viagem oferece coberturas essenciais, como:

  • Despesas médicas e hospitalares em caso de doenças ou acidentes;

  • Assistência em emergências médicas, incluindo repatriação sanitária; Cobertura para extravio de bagagem;

  • Assistência jurídica em situações específicas;

  • Entre outros benefícios.

Além disso, o seguro viagem proporciona tranquilidade e segurança financeira, evitando gastos inesperados que podem ser elevados em caso de emergências médicas no exterior.

Portanto, mesmo com o Seguro Carta Verde em vigor, a contratação de um seguro viagem é uma medida prudente para garantir uma proteção abrangente durante sua estadia em países do Mercosul. Caso desejar cotar, estamos a sua disposição:  https://www.umucred.com.br/cotacao-seguros/

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